Vade Mecum · Lei 5.033/2007

Art. 1º da Lei 5.033/2007

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 5.033/2007

1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 5.033/2007, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.033/2007; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 5.033/2007.

  1. STJPet 14.703MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 03/11/2021administrativo

    Ante o exposto, não conheço do pedido formulado por PAULA ROBERTA GONÇALVES. I. Brasília, 28 de outubro de 2021. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA30619665 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete…

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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