Vade Mecum · Lei 5.048/1958

Art. 20 da Lei 5.048/1958

Texto

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Decisões que citam o art. 20 da Lei 5.048/1958

2 decisões do STF citam o art. 20 da Lei 5.048/1958, em 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 5.048/1958; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 20 da Lei 5.048/1958.

  1. STFRE 484.388/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 13/10/2011publicada em 13/03/2012penal

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUINTO CONSTITUCIONAL. SUPOSTA INOBSERVÂNCIA. JUIZ NATURAL. ARTIGOS 5º, LIII, E 94 DA CONSTITUIÇÃO. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ILEGITIMIDADE DA PARTE PARA QUESTIONAR PROVIMENTO DE CARGOS NO TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O quinto constitucional…

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    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STFRE 484.388/SPInformativoNão classificado
    Rel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 13/10/2011penal
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