Vade Mecum · Lei 5.072/2017

Art. 1º da Lei 5.072/2017

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 5.072/2017

2 decisões do TJMS citam o art. 1º da Lei 5.072/2017, de 2021 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.072/2017; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 5.072/2017.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Sérgio Fernandes MartinsÓrgão Especialjulgada em 20/01/2023publicada em 23/01/2023

    MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. IMPETRANTE CONVOCADA PARA POSSE POR MEIO DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL E TAMBÉM POR E-MAIL. OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DA LEI ESTADUAL N.º 5.072/2017. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. DECISÃO COM O PARECER. 1. Denega-se a…

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  2. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho4ª Seção Cíveljulgada em 18/11/2021publicada em 22/11/2021

    MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO – CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICA - NÃO VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE - A EXIGIBILIDADE DA NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CANDIDATO PARA CONVOCAÇÃO DE QUALQUER FASE DO CONCURSO SE DARIA EM CASO DE LAPSO TEMPORAL DA TRAMITAÇÃO DO CERTAME…

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