Art. 29 da Lei 5.107/1966
Texto
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Decisões que citam o art. 29 da Lei 5.107/1966
3 decisões do STF citam o art. 29 da Lei 5.107/1966, de 1984 a 1987; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 5.107/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1984 a 1987, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 29 da Lei 5.107/1966.
- STFRE 107.163/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Néri da SilveiraPrimeira Turmajulgada em 27/10/1987publicada em 02/09/1988
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA. COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR AÇÕES PARA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTES AO FGTS. CONSTITUIÇÃO, ARTS. 125, I, E 126. A NORMA DO ART. 58, DO DECRETO N. 59.820, DE 1966,NÃO PODE PREVALECER, DIANTE DA REGRA DO ART. 125, I, DA LEI MAIOR. RECURSO…
- STFRp 1.288/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Rafael MayerTribunal Plenojulgada em 01/10/1986publicada em 07/11/1986
- REPRESENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEI EM TESE. CABIMENTO. EXTENSAO. CRITÉRIO LEGAL DE REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES NA AQUISIÇÃO DA CASA PROPRIA, NO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ART. 5. E PARAGRAFOS DA LEI 4.380/64. ART. 30 DA LEI 4.864/65, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 5.049/66. ART. 1. DO…
- STFRE 100.086/PEAcórdãoProvidoRel. Min. Soares MuñozPrimeira Turmajulgada em 18/06/1984publicada em 10/08/1984
GRATIFICAÇÕES DE BALANCO, PAGAS COM HABITUALIDADE, DE CONFORMIDADE COM PREVISÃO ESTATUTARIA DA EMPREGADORA, INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO E COMPOEM A BASE DE CALCULO PARA O DEPOSITO REFERENTE AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DO ART-2. DA LEI N. 5.107/66 E DO ART-9. DO SEU…