Vade Mecum · Lei 5.108/1956

Art. 1º da Lei 5.108/1956

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 5.108/1956

1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 5.108/1956, em 2002; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.108/1956; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 5.108/1956.

  1. STJAg 419.714/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 25/02/2002

    FERNANDA MENDES PEDROSO ADVOGADO : CASSIANO MENKE E OUTROS AGRAVADO : ADENILSO MORARI ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO A FLORES Vistos, etc. 1. Cuida-se de recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, nos autos de ação indenizatória por acidente de trânsito…

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