Art. 112 da Lei 5.108/1966
Texto
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Decisões que citam o art. 112 da Lei 5.108/1966
488 decisões do STJ citam o art. 112 da Lei 5.108/1966, de 2002 a 2011; 35,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 112 da Lei 5.108/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 112 da Lei 5.108/1966.
- STJREsp 1.198.116/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 14/06/2011publicada em 30/06/2011administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DEMANDA OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DE PENALIDADES POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/RS. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 07/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO, DIVERGINDO DO RELATOR.
- STJREsp 1.154.691/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 16/02/2011
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a decadência do direito de punir do Estado. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2011. MINISTRO LUIZ FUX Relator
- STJREsp 1.195.178/RSAcórdãoParcialRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 14/12/2010publicada em 17/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 105, III, A E C, DA CF/1988. ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. HOMOLOGAÇÃO/JULGAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PENALIDADE. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 127/STJ. O CÓDIGO DE TRÂNSITO IMPÔS MAIS…
- STJREsp 1.193.264/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 28/10/2010
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a decadência do direito de punir do Estado. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 23 de outubro de 2010. MINISTRO LUIZ FUX Relator
- STJAgRg no Ag 1.239.193/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 01/06/2010publicada em 17/06/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 E 545 DO CPC. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO FORMULADO NA PRÓPRIA PETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PENALIDADE. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. AMPLA DEFESA E…
- STJREsp 1.099.754/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 13/05/2010
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a decadência do direito de punir do Estado. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 07 de maio de 2010. MINISTRO LUIZ FUX Relator
- STJAg 1.239.193/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 03/05/2010
Acórdão sujeito ao art. 543-C do CPC e à Resolução STJ n.º 08/2008." (REsp 1092154/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2009, DJ de 31/08/2009) Ocorre que, in casu, a Corte a quo, à luz das provas carreadas aos autos, concluiu, verbis: Restaria a alegação de que as…
- STJAg 1.258.148/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 23/03/2010
A documentação acostada pelo Município de Cachoeirinha, ora apelado, comprova, de forma inequívoca, que houve notificação prévia para oferecimento de defesa (fls. 35, 39 e 43), e notificação da imposição da multa, com prazo para recurso administrativo (fls. 36, 40 e 44). O recorrente foi…
- STJREsp 1.177.168/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 23/03/2010
4. Descabe a aplicação analógica dos arts. 219 e 220 do CPC para admitir seja renovada a notificação, no prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão que anulou parcialmente o procedimento administrativo. 5. O exame da alegada violação do art. 20, § 4º, do CPC esbarra no óbice sumular…
- STJAg 1.252.077/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 23/03/2010
5. O exame da alegada violação do art. 20, § 4º, do CPC esbarra no óbice sumular n.º 07/STJ, já que os honorários de R$ 500,00 não se mostram irrisórios para causas dessa natureza, em que se discute multa de trânsito, de modo a não poder ser revisado em recurso especial. Ressaltou o acórdão…