Vade Mecum · Lei 5.108/1966

Art. 29 da Lei 5.108/1966

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 29 da Lei 5.108/1966

2 decisões do STF citam o art. 29 da Lei 5.108/1966, de 1988 a 1990; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 5.108/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1988 a 1990, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 29 da Lei 5.108/1966.

  1. STFHC 67.764/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Carlos MadeiraSegunda Turmajulgada em 06/03/1990publicada em 23/03/1990penal

    - HABEAS CORPUS - DELITO DE TRÂNSITO. PENA CONVERTIDA EM MULTA E LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. NÃO VERIFICADA A PRESCRIÇÃO, CORRETA E APLICAÇÃO DA REPRIMENDA. A EXIGÊNCIA DE NOVOS EXAMES DE SANIDADE E TECNICO E EXIGÊNCIA QUE NÃO INTERFERE NO 'STATUS LIBERTATIS', NÃO CONSTITUINDO COAÇÃO ILEGAL…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STFRE 115.421/PRAcórdãoProvido
    Rel. Min. Oscar CorreaPrimeira Turmajulgada em 18/10/1988publicada em 18/11/1988

    VIOLAÇÃO DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE TEXTO DO QUAL NÃO SE JUNTA O TEOR COMPLETO. INVIABILIDADE DO EXAME. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta