Vade Mecum · Lei 5.108/1966

Art. 88 da Lei 5.108/1966

Texto

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Decisões que citam o art. 88 da Lei 5.108/1966

2 decisões do STJ citam o art. 88 da Lei 5.108/1966, de 2000 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 88 da Lei 5.108/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2000 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 88 da Lei 5.108/1966.

  1. STJREsp 1.791.736/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 01/03/2019civil

    V - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 1039209/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Segunda Turma, j. em 05/12/2017, DJe 12/12/2017) (sem destaque no original AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO…

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  2. STJAg 273.723MonocráticaNegado
    Rel. Min. Barros Monteiropublicada em 29/03/2000

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 22 de fevereiro de 2000.

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