Vade Mecum · Lei 515/2014

Art. 7º da Lei 515/2014

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 7º da Lei 515/2014

1 decisão do STJ cita o art. 7º da Lei 515/2014, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 515/2014; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 7º da Lei 515/2014.

  1. STJRMS 66.323MonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 15/03/2022administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO. AFERIÇÃO DE ATO DE BRAVURA. REVISÃO DE MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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