Art. 111 da Lei 5.172/1972
Texto
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Decisões que citam o art. 111 da Lei 5.172/1972
4 decisões do CARF citam o art. 111 da Lei 5.172/1972, de 2024 a 2025; 75,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 111 da Lei 5.172/1972; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 111 da Lei 5.172/1972.
- CARFAcórdão 1301-007.814AcórdãoParcialRel. Cons. Eduarda Lacerda KanieskiPrimeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seçãojulgada em 30/07/2025publicada em 27/08/2025tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2021 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII. REGRA DE EQUIPARAÇÃO. COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA. Submete-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas o fundo de investimento imobiliário que aplique recursos em empreendimento…
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- CARFAcórdão 1301-007.813AcórdãoParcialRel. Cons. Eduarda Lacerda KanieskiPrimeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seçãojulgada em 30/07/2025publicada em 27/08/2025tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2020 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII. REGRA DE EQUIPARAÇÃO. COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA. Submete-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas o fundo de investimento imobiliário que aplique recursos em empreendimento…
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- CARFAcórdão 2402-012.945AcórdãoNegadoRel. Cons. Gregorio Rechmann JuniorSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seçãojulgada em 03/02/2025publicada em 26/02/2025tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Verificada a omissão de rendimentos, a autoridade tributária lançará o imposto de renda, de ofício, com os acréscimos e as penalidades legais, considerando como base de cálculo o valor da renda…
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- CARFAcórdão 2002-008.492AcórdãoParcialRel. Cons. Andre Barros de MouraSegunda Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 19/06/2024publicada em 15/07/2024tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 IRRF. COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. CompensaseoIRRFcomprovadamenteretidoemaçãojudicialtrabalhista relacionadoàparcelatributávelrelacionadadeclaraçãodeajusteanual. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA…
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