Vade Mecum · Lei 5.172/1996

Art. 186 da Lei 5.172/1996

Texto

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Decisões que citam o art. 186 da Lei 5.172/1996

2 decisões do STJ citam o art. 186 da Lei 5.172/1996, de 2023 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 186 da Lei 5.172/1996; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 186 da Lei 5.172/1996.

  1. STJRE no AREsp 2.707.106/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 05/12/2025civil

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…

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  2. STJREsp 2.060.779/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 26/04/2023tributario

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE SER ATRIBUÍDA PREFERÊNCIA DE PAGAMENTO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RELAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 85, § 14, DO CPC/2015. DISCUSSÃO SOBRE A COMPATIBILIDADE COM A CF/88. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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