Art. 34 da Lei 5.190/2013
Texto
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Decisões que citam o art. 34 da Lei 5.190/2013
3 decisões do STF citam o art. 34 da Lei 5.190/2013, em 2017; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 da Lei 5.190/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 34 da Lei 5.190/2013.
- STFRcl 26.103/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 18/12/2017publicada em 01/02/2018
- STFRcl 26.103 AgR/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 30/10/2017publicada em 07/11/2017
- STFRcl 26.103 MC/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 09/02/2017publicada em 14/02/2017