Vade Mecum · Lei 5.237/2002

Art. 11 da Lei 5.237/2002

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 11 da Lei 5.237/2002

2 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 5.237/2002, de 2016 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 5.237/2002; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 5.237/2002.

  1. STJAgInt no AREsp 719.524/PIAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 25/04/2017publicada em 04/05/2017administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECADÊNCIA DO DIREITO À…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAREsp 719.524/PIMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/08/2016administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 1º de agosto de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Ministra

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta