Vade Mecum · Lei 525/2004

Art. 92 da Lei 525/2004

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 92 da Lei 525/2004

Nenhuma decisão da base cita o art. 92 da Lei 525/2004.

A decisão que cita o art. 92 da Lei 525/2004.

  1. TJPR0001158-45.2023.8.16.0202AcórdãoNegado
    Rel.ª Des.ª Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes4ª Câmara Cíveljulgada em 28/09/2026publicada em 30/09/2026constitucional

    direito constitucional e administrativo. Apelação cível. Dobra de jornada para servidores do magistério em função gratificada e sua constitucionalidade. Ampliação da jornada com correspondente remuneração não viola a irredutibilidade de vencimentos, sendo legítima a cumulação da dobra de jornada…

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