Art. 92 da Lei 525/2004
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- TJPR0001158-45.2023.8.16.0202AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes4ª Câmara Cíveljulgada em 28/09/2026publicada em 30/09/2026constitucional
direito constitucional e administrativo. Apelação cível. Dobra de jornada para servidores do magistério em função gratificada e sua constitucionalidade. Ampliação da jornada com correspondente remuneração não viola a irredutibilidade de vencimentos, sendo legítima a cumulação da dobra de jornada…
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