Art. 159 da Lei 5.250/1967
Texto
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Decisões que citam o art. 159 da Lei 5.250/1967
2 decisões do STJ citam o art. 159 da Lei 5.250/1967, de 2001 a 2002; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 159 da Lei 5.250/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 159 da Lei 5.250/1967.
- STJAg 442.261/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 14/06/2002
RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRAVANTE : RÁDIO METROPOLITANA PAULISTA ADVOGADO : MARCO AURÉLIO DE BARROS MONTENEGRO E OUTROS AGRAVADO : VAGNER DA COSTA ADVOGADO : MARLENE ÁLVARES DA COSTA E OUTROS Vistos, etc. 1. Agrava-se de decisão que negou seguimento ao recurso especial…
- STJAg 384.035/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 19/09/2001
Pelo exposto, desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 30 de agosto de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA