Vade Mecum · Lei 5.292/1967

Art. 1º da Lei 5.292/1967

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 5.292/1967

215 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 5.292/1967, de 2002 a 2025; 10,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.292/1967; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 5.292/1967.

  1. Rel. Des. Mauro Souza Marques da Costa Braga5ª Turma Especializadajulgada em 03/03/2026publicada em 10/03/2026constitucional

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONVOCAÇÃO DE MÉDICO PARA SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. LEI Nº 5.292/1967. ALEGAÇÃO DE ARRIMO DE FAMÍLIA, DIREITO AO TRABALHO E INAPTIDÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. STJREsp 2.233.423/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 01/12/2025administrativo

    Isso posto, dou provimento ao recurso especial. Invertidos os ônus sucumbenciais. Publique-se. Intime-se. Brasília, . 27 de novembro de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA52643614 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJREsp 1.635.573/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/11/2024administrativo

    Isso posto, conheço do recurso especial para negar-lhe provimento. Deixo de fixar honorários recursais por se tratar de recurso interposto ainda na vigência do CPC de 1973. Publique-se. Intime-se. Brasília, 13 de novembro de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA44466533…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAgInt no REsp 2.048.272/SPMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 21/08/2023administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão a fls. 483/489e e, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, nos termos da fundamentação. I. Brasília, 17 de agosto de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA37992419 assinado…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJREsp 2.048.272/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/03/2023administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJREsp 1.751.037/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 22/02/2019administrativo

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e denegar a segurança. Custas processuais pela recorrida. Sem honorários, na forma da Súmula n. 105/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de fevereiro de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJREsp 1.750.812/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 22/02/2019administrativo

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e denegar a segurança. Custas processuais pela recorrida. Sem honorários, na forma da Súmula n. 105/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de fevereiro de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJREsp 1.764.210/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/10/2018administrativo

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 10 de setembro de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJREsp 1.709.258/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 21/02/2018administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJAREsp 693.208/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 11/04/2017

    Ante o exposto, com fulcro na Súmula 568/STJ e no art. 932, IV, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de abril de 2017. Ministro Og Fernandes Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta