Art. 1º da Lei 5.292/1967
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 5.292/1967
215 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 5.292/1967, de 2002 a 2025; 10,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.292/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 5.292/1967.
- TRF2Agravo de Instrumento 5019197-81.2025.4.02.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Mauro Souza Marques da Costa Braga5ª Turma Especializadajulgada em 03/03/2026publicada em 10/03/2026constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONVOCAÇÃO DE MÉDICO PARA SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. LEI Nº 5.292/1967. ALEGAÇÃO DE ARRIMO DE FAMÍLIA, DIREITO AO TRABALHO E INAPTIDÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO…
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- STJREsp 2.233.423/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 01/12/2025administrativo
Isso posto, dou provimento ao recurso especial. Invertidos os ônus sucumbenciais. Publique-se. Intime-se. Brasília, . 27 de novembro de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA52643614 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 1.635.573/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/11/2024administrativo
Isso posto, conheço do recurso especial para negar-lhe provimento. Deixo de fixar honorários recursais por se tratar de recurso interposto ainda na vigência do CPC de 1973. Publique-se. Intime-se. Brasília, 13 de novembro de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA44466533…
- STJAgInt no REsp 2.048.272/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 21/08/2023administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão a fls. 483/489e e, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, nos termos da fundamentação. I. Brasília, 17 de agosto de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA37992419 assinado…
- STJREsp 2.048.272/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/03/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o…
- STJREsp 1.751.037/SPMonocráticaProvidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 22/02/2019administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e denegar a segurança. Custas processuais pela recorrida. Sem honorários, na forma da Súmula n. 105/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de fevereiro de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
- STJREsp 1.750.812/SPMonocráticaProvidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 22/02/2019administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e denegar a segurança. Custas processuais pela recorrida. Sem honorários, na forma da Súmula n. 105/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de fevereiro de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
- STJREsp 1.764.210/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/10/2018administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 10 de setembro de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.709.258/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 21/02/2018administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 693.208/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 11/04/2017
Ante o exposto, com fulcro na Súmula 568/STJ e no art. 932, IV, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de abril de 2017. Ministro Og Fernandes Relator