Vade Mecum · Lei 5.301/1969

Art. 206 da Lei 5.301/1969

Texto

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Decisões que citam o art. 206 da Lei 5.301/1969

3 decisões do STJ citam o art. 206 da Lei 5.301/1969, de 2011 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 206 da Lei 5.301/1969; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2011 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 206 da Lei 5.301/1969.

  1. STJAgRg no AREsp 95.223/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 17/05/2016publicada em 30/05/2016administrativo

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO POR INCAPACIDADE. ALEGADA AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE ESTÁ ASSENTADO EM BASE, RAZÕES E MOTIVOS SÓLIDOS. RECURSO ESPECIAL QUE SE FUNDA…

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  2. STJAREsp 282.958/MGMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/05/2015administrativo

    Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao Agravo em Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 28 de abril de 2015. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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  3. STJAREsp 95.223/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 16/12/2011administrativo

    Diante do exposto, com esteio no art. 34, VII do RISTJ, nega-se provimento ao Agravo. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 14 de dezembro de 2011. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

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