Vade Mecum · Lei 5.316/1967

Art. 79 da Lei 5.316/1967

Texto

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Decisões que citam o art. 79 da Lei 5.316/1967

2 decisões do STF citam o art. 79 da Lei 5.316/1967, de 1979 a 1984; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 79 da Lei 5.316/1967; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1979 a 1984, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 79 da Lei 5.316/1967.

  1. STFRE 101.806/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Soares MunozPrimeira Turmajulgada em 10/04/1984publicada em 11/05/1984

    - ACIDENTE DO TRABALHO. ACÓRDÃO QUE ACOLHEU PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO APRECIANDO O SEU MÉRITO. INCONFORMIDADE DERRADEIRA ATACANDO SOMENTE O PRIMEIRO FUNDAMENTO. INCIDENCIA DA SÚMULA 283. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE QUE SE NÃO CONHECE.

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  2. STFRE 91.674/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Djaci FalcaoSegunda Turmajulgada em 26/10/1979publicada em 30/11/1979

    - Acidente do trabalho. Termo inicial para concessão do auxílio-acidente. Nas circunstâncias do caso foi estabelecida a data do laudo. Matéria de prova e razoável inteligência do direito positivo. Recurso extraordinário não conhecido.

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