Vade Mecum · Lei 5.316/1977

Art. 31 da Lei 5.316/1977

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 31 da Lei 5.316/1977

1 decisão do STF cita o art. 31 da Lei 5.316/1977, em 1983; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 31 da Lei 5.316/1977; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1983, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 31 da Lei 5.316/1977.

  1. STFAR 1.036/RJAcórdãoProvido
    Rel. Min. Alfredo BuzaidTribunal Plenojulgada em 26/10/1983publicada em 09/03/1984

    - Aplicação das Súmulas 249 e 515. Ação rescisória não conhecida, determinando-se a remessa dos autos ao 2º Tribunal de Alçada do Estado do Rio de janeiro.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta