Vade Mecum · Lei 532/2010

Art. 21 da Lei 532/2010

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 21 da Lei 532/2010

Nenhuma decisão da base cita o art. 21 da Lei 532/2010.

A decisão que cita o art. 21 da Lei 532/2010.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 13/12/2024

    administrativo. Ação ordinária. Professor do Município de Alcântaras. Redução da jornada de trabalho. Comprovação dos requisitos. Lei municipal vigente à época do requerimento. Sentença mantida. I. Caso em exame 1. Apelação Cível em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca…

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