Vade Mecum · Lei 5.332/1967

Art. 1º da Lei 5.332/1967

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 5.332/1967

10 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 5.332/1967, de 2010 a 2024; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.332/1967; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 5.332/1967.

  1. TRF1Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Eduardo Filipe Alves Martins5ª Turmapublicada em 11/06/2026processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração, quando ocorrentes, no Acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade. 2. Na hipótese dos autos, inexistentes…

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  2. TRF1Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Eduardo Filipe Alves MartinsQuinta Turmapublicada em 11/07/2025processual_civil

    ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE USO DE ÁREAS AEROPORTUÁRIAS. EMPRESAS DE TÁXI AÉREO. INFRAERO. PODER REGULAMENTAR. INTERPRETAÇÃO DO ART. 40 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de…

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  3. STJREsp 2.114.517/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 21/11/2024administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já arbitrado (na origem), nos termos do art. 85, § 11, do…

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  4. STJREsp 2.107.761/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/02/2024administrativo

    : ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES. JULGAMENTO CONJUNTO. ART. 55, § 3º, DO CPC/2015. INFRAERO. CONTRATOS DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREAS EM AEROPORTO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA NÃO CONFIGURADA. TESE DE DESVIO DE FINALIDADE. AFASTAMENTO…

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  5. STJREsp 1.921.730/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 21/03/2023administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, III do RISTJ, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA35704409 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão…

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  6. STJREsp 1.957.960/CEMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/03/2023administrativo
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  7. STJREsp 1.520.755/ALMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/12/2019administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Brasília (DF), 28 de novembro de 2019. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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  8. STJREsp 1.648.991/ALMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/04/2017administrativo

    Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 28 de março de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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  9. STJAgRg na MC 23.587/ALAcórdãoNegado
    Rel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 10/03/2016publicada em 08/04/2016administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PRETENSÃO DE CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL JÁ ADMITIDO PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE FUMAÇA DO BOM DIREITO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO POSSE. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. 1. A atribuição de efeito suspensivo a…

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  10. STJMC 23.587/ALMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/12/2014administrativo

    Ante o exposto, nego seguimento à cautelar, nos termos do art. 34, XVIII, do RISTJ. Publique-se. Intime-se. Brasília, 11 de dezembro de 2014. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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