Art. 140 da Lei 535/1961
Texto
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Decisões que citam o art. 140 da Lei 535/1961
1 decisão do STJ cita o art. 140 da Lei 535/1961, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 140 da Lei 535/1961; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 140 da Lei 535/1961.
- STJAREsp 2.997.315/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/10/2025administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA A DECISÃO FUNDADA NO ART. 1.030, , , DO CPC/2015. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º, 7º, 11, 489 E 1.022 I A 1. DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. MATÉRIA 2…