Vade Mecum · Lei 5.378/2004

Art. 59 da Lei 5.378/2004

Texto

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Decisões que citam o art. 59 da Lei 5.378/2004

2 decisões do STJ citam o art. 59 da Lei 5.378/2004, de 2014 a 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 59 da Lei 5.378/2004; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 59 da Lei 5.378/2004.

  1. STJAgRg no REsp 1.291.507/PIAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 02/06/2015publicada em 12/06/2015administrativo

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE RESOLVE A MATÉRIA DEBATIDA COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL…

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  2. STJREsp 1.291.507/PIMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/12/2014administrativo

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 11 de dezembro de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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