Vade Mecum · Lei 538/2003

Art. 24 da Lei 538/2003

Texto

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Decisões que citam o art. 24 da Lei 538/2003

Nenhuma decisão da base cita o art. 24 da Lei 538/2003.

A decisão que cita o art. 24 da Lei 538/2003.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 05/08/2024

    ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).

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