Vade Mecum · Lei 5.405/2014

Art. 1º da Lei 5.405/2014

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 5.405/2014

Nenhuma decisão da base cita o art. 1º da Lei 5.405/2014.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 5.405/2014.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Alexandre Raslan5ª Câmara Cíveljulgada em 19/01/2024publicada em 22/01/2024

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE BASE DE CÁLCULO DO IPTU – MAJORAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – NÃO OCORRÊNCIA – DESMEMBRAMENTO DE LOTES – DIFERENTES PROPRIEDADES – BASE DE CÁLCULO DIVERSA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 33 do Código Tributário Nacional, a base do cálculo do…

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