Vade Mecum · Lei 5.406/1969

Art. 149 da Lei 5.406/1969

Texto

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Decisões que citam o art. 149 da Lei 5.406/1969

3 decisões do STJ citam o art. 149 da Lei 5.406/1969, de 2018 a 2021; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 149 da Lei 5.406/1969; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 149 da Lei 5.406/1969.

  1. STJREsp 1.949.724MonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 31/08/2021administrativo

    Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RI/STJ e da Súmula 568/STJ, conheço em parte do recurso e, nessa extensão, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2021. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA29962633…

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  2. STJRMS 62.773/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/04/2020administrativo

    Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de março de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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  3. STJRMS 54.228/MGAcórdãoProvido
    Rel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmajulgada em 04/09/2018publicada em 05/10/2018administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTANDO O PRAZO APLICÁVEL. EM MATÉRIA SANCIONADORA, TUDO DEVE SER FEITO PRO REO QUANDO HÁ DÚVIDA. JUSTIFICA-SE A…

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