Art. 13 da Lei 5.457/1968
Texto
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Decisões que citam o art. 13 da Lei 5.457/1968
2 decisões do STJ citam o art. 13 da Lei 5.457/1968, de 1999 a 2000; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 5.457/1968; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2000, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 13 da Lei 5.457/1968.
- STJEREsp 102.439/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Barros Monteiropublicada em 18/08/2000civil
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos com fundamento no art. 266, parágrafo 3°, do RISTJ. Publique-se. Intime-se. Brasília, 02 de agosto de 2000.
- STJAg 265.992/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 01/12/1999civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intime-se. Brasília, 16 de novembro de 1999. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator