Vade Mecum · Lei 5.459/2005

Art. 10 da Lei 5.459/2005

Texto

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Decisões que citam o art. 10 da Lei 5.459/2005

1 decisão do TJPI cita o art. 10 da Lei 5.459/2005, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPI na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 5.459/2005; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 10 da Lei 5.459/2005.

  1. TJPISem númeroAcórdãoProvido
    6ª Câmara de Direito Públicopublicada em 02/06/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA. PREVISÃO LEGAL INDIRETA. COMPATIBILIDADE COM PARÂMETROS DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO JUDICIAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que concedeu…

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