Vade Mecum · Lei das Duplicatas (Lei 5.474/1968)
Art. 1.022 da Lei 5.474/1968
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.022 da Lei 5.474/1968
5 decisões do STJ citam o art. 1.022 da Lei 5.474/1968, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.022 da Lei 5.474/1968; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 1.022 da Lei 5.474/1968.
- STJAREsp 2.591.721/SCAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 12/03/2026civil
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA DE PROTESTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO MERCANTIL/SUSTAÇÃO JURISDICIONAL E EXECUTIVIDADE DE DUPLICATA COM ACEITE PRESUMIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1…
- STJAREsp 3.002.063/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/03/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conheecr do recurso especial. Nos termos do § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em art. 85, desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intime-se. Brasília, . 09 de março de 2026 Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.795.678/SCAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 05/03/2026civil
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR DUPLICATAS. NULIDADE DOS TÍTULOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão do…
- STJAgInt no AREsp 2.872.749/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 19/02/2026civil
- STJAREsp 2.075.363MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 26/05/2022civil
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários devidos ao advogado do recorrido de 10% para 11% do valor da causa…