Vade Mecum · Lei das Duplicatas (Lei 5.474/1968)
Art. 17-O da Lei 5.474/1968
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 17-O da Lei 5.474/1968
1 decisão do STJ cita o art. 17-O da Lei 5.474/1968, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17-O da Lei 5.474/1968; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 17-O da Lei 5.474/1968.
- STJCC 221.246/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 18/05/2026consumidor
Diante do exposto, CONHEÇO do presente conflito negativo de competência para DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DE PETROLINA - PE. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 14 de maio de 2026 Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA56635322 assinado…
- TJPR0018610-58.2024.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Substituto Osvaldo Canela Junior19ª Câmara Cíveljulgada em 01/07/2024publicada em 02/07/2024
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA E REMETEU OS AUTOS PARA A COMARCA DE LONDRINA. PLEITO PARA QUE SEJA RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DE ROLÂNDIA. DUPLICATAS SEM ACEITE. IMPOSSIBILIDADE DE O SACADOR FIXAR…
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