Vade Mecum · Lei das Duplicatas (Lei 5.474/1968)

Art. 2º-D da Lei 5.474/1968

Norma
Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2º-D da Lei 5.474/1968

Nenhuma decisão da base cita o art. 2º-D da Lei 5.474/1968.