Art. 15 da Lei 5.474/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 15 da Lei 5.474/1998
10 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 5.474/1998, de 2015 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 5.474/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 5.474/1998.
- STJAgInt no AREsp 2.592.013/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/07/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo interno e RECONSIDERO PARCIALMENTE a decisão de fls. 1.350-1.358 para conhecer do agravo e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial apenas quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios, a fim de determinar que os honorários devidos por PETROFAB…
- STJAREsp 2.324.532/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 25/04/2023civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DE DEVEDOR. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO, SEM NENHUM ENFRENTAMENTO A RESPEITO DOS REQUISITOS DO ART. 919 DO CPC. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMETNO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, SOB O FUNDAMENTO PRECÍPUO DE QUE OS BENS DADOS…
- STJAREsp 2.287.194/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 13/03/2023civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 1.744.385/MTMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 06/02/2020civil
340/341, grifou-se). Assim decidida a controvérsia, eventual alteração do entendimento do acórdão recorrido, no que concerne à identificação do depósito e ao seu proveito em favor da credora, exigiria o reexame de fatos e provas, o que, todavia, é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. - Da…
- STJAREsp 1.482.640/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 31/05/2019civil
HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. 1. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que a duplicata sem aceite é título hábil a aparelhar o processo de execução desde que devidamente protestada e acompanhada dos documentos suficientes para comprovar a entrega das…
- STJAREsp 117.242/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 03/08/2018
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília, 1º de agosto de 2018. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) Relator
- STJAREsp 404.547/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 01/03/2018civil
154-155 e-STJ) Essencialmente, o Tribunal verificou haver nos autos documento hábil a comprovar a entrega e recebimento das mercadorias, de modo que o débito exigido era regular. Julgou improcedentes os pedidos formulados na ação principal e, corolário lógico, na cautelar, revogando a liminar…
- STJAREsp 550.551/PRMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 19/08/2016civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Advirto a parte de que eventuais recursos que venham a ser por ela interpostos poderão ensejar o arbitramento dos honorários de sucumbência recursais, nos termos do art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil (Enunciado Administrativo n. 7/STJ)…
- STJAREsp 376.345/RJMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 28/04/2016civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 08 de abril de 2016. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJAREsp 501.497/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 26/10/2015civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo para manter a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de outubro de 2015. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator