Vade Mecum · Lei 5.474/1998

Art. 18 da Lei 5.474/1998

Texto

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Decisões que citam o art. 18 da Lei 5.474/1998

3 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 5.474/1998, de 2007 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 5.474/1998; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2007 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 5.474/1998.

  1. STJAREsp 2.932.302/MTMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 25/09/2025civil
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  2. TJMTSem númeroAcórdãoNegado
    Segunda Câmara de Direito Privadopublicada em 01/11/2024

    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO –EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DUPLICATAS MERCANTIS – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – NÃO OCORRÊNCIA – ART. 18, I, DA LEI 5.474/98 E ART. 206, §3º, DO CC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Para o reconhecimento da prescrição…

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  3. STJAREsp 1.205.794/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 11/12/2017civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para desprover o recurso especial. Advirto a parte de que a eventual interposição de recursos após a vigência do CPC/2015 sujeitará o recorrente aos ônus processuais nele previstos, inclusive ao pagamento de multas pela interposição de recursos manifestamente…

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  4. STJREsp 829.215/DFAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Gomes de BarrosTerceira Turmajulgada em 13/11/2007publicada em 28/11/2007civil

    EXECUÇÃO. TITULO CAMBIAL. PENDÊNCIA DE CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO ANULATÓRIA PROPOSTA PELO DEVEDOR. LIMINAR DE SUSTAÇÃO DEFERIDA E, POSTERIORMENTE, CASSADA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. I - Em princípio, o ajuizamento, pelo devedor, de ação cautelar de sustação de protesto…

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