Art. 13 da Lei 5.475/1968
Texto
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Decisões que citam o art. 13 da Lei 5.475/1968
12 decisões do STJ citam o art. 13 da Lei 5.475/1968, de 2000 a 2019; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 5.475/1968; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 13 da Lei 5.475/1968.
- STJAREsp 1.202.842/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 01/02/2019
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de dezembro de 2018. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAREsp 855.056/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/04/2016civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 29 de março de 2016. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAg 1.379.150/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 24/02/2011civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2011. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator
- STJREsp 851.798/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 29/06/2010civil
bem como dissídio jurisprudencial. Sustenta que, no endosso-mandato, o banco não tem legitimidade para responder por danos causados ao sacado em decorrência do protesto de duplicata sem causa. Relatado o processo, decide-se. - Da ilegitimidade passiva do banco O TJ/RS, ao decidir que o banco…
- STJREsp 1.185.253/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 29/06/2010civil
Embargos de declaração: interpostos pelo recorrente, foram rejeitados. Recurso especial: alega violação dos arts. 295, II, do CPC; 13, §4º, e 15 da Lei 5.475/68; bem como dissídio jurisprudencial. Sustenta que, no endosso-mandato, o banco não tem legitimidade para responder por danos causados ao…
- STJREsp 902.013/CEMonocráticaParcialRel. Des. Convocado Honildo Amaral de Mello Castro (TJ/AP)publicada em 28/06/2010
Desse modo, impõe-se cassar o acórdão do integrativo para que outro seja proferido, a fim de que, posteriormente, a matéria encontre-se devidamente prequestionada. Com relação ao tema, esta Corte assim se pronunciou, em casos análogos: "PROCESSUAL CIVIL - (...) - NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO PELO…
- STJAg 1.145.170/RSMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 24/02/2010civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2010. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator
- STJREsp 741.779/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Paulo Furtado (TJ/BA)publicada em 03/12/2009civil
Dessa forma, a pretensão encontra o óbice da súmula 83/STJ. Nesse sentido, por oportuno, dentre muitos, o seguinte precedente: "AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PROTESTO. DUPLICATA DESPROVIDA DE CAUSA. ENDOSSO. RESPONSABILIDADE. VALOR. RAZOABILIDADE. 1. O Banco…
- STJAg 1.189.697/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 10/11/2009civil
Afirma que a duplicata foi emitida por G HOLSCHAUER COUROS e transmitida por endosso translativo ao banco agravante. Sentença: julgou procedente o pedido, para anular as duplicatas e determinar o cancelamento dos protestos. Acórdão: negou provimento à apelação interposta pelo agravante. Recurso…
- STJAg 1.100.794/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 01/04/2009civil
Pelo exposto, com amparo no art. 544, § 3º, do CPC, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para afastar a legitimidade do banco endossatário para responder à demanda. Honorários em favor da instituição financeira em R$ 1.000,00 (mil reais), ressalvados os benefícios da assistência…