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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968)
Art. 7º O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
47 decisões do STJ, do STF citam o art. 7º da Lei 5.478/1968, de 1995 a 2020.