Vade Mecum · Lei 55/2008

Art. 43 da Lei 55/2008

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 43 da Lei 55/2008

Nenhuma decisão da base cita o art. 43 da Lei 55/2008.

A decisão que cita o art. 43 da Lei 55/2008.

  1. TJBASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Alberto Raimundo Gomes dos SantosTerceira Camara Cíveljulgada em 27/05/2025publicada em 09/06/2025

    ACORDAM os desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso

    Ver no tribunal
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