Vade Mecum · Lei 5.509/2011

Art. 15 da Lei 5.509/2011

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 15 da Lei 5.509/2011

Nenhuma decisão da base cita o art. 15 da Lei 5.509/2011.

A decisão que cita o art. 15 da Lei 5.509/2011.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Segunda Câmara de Direito Públicopublicada em 25/07/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS. PROMOÇÃO FUNCIONAL. INTERSTÍCIO E REQUISITOS LEGAIS. PROMOÇÃO “PER SALTUM”. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação de obrigação de fazer c/c cobrança…

    Ver no tribunal
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