Art. 62 da Lei 5.510/1966
Texto
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Decisões que citam o art. 62 da Lei 5.510/1966
3 decisões do STJ citam o art. 62 da Lei 5.510/1966, em 2026; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 62 da Lei 5.510/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 62 da Lei 5.510/1966.
- STJAgRg no AREsp 2.742.431/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmapublicada em 26/05/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE EXTORSÃO QUALIFICADA E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM CONTRARIEDADE AO DO CPP. EXISTÊNCIA DE ART. 226 OUTROS ELEMENTOS DE PROVA ACERCA DA…
- STJEDcl no AREsp 2.742.431/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 23/04/2026penal
Ante o exposto, os embargos de declaração para, atribundo-lhes acolho efeitos infringentes, do agravo para do recurso especial apenas conhecer conhecer em e, na extensão conhecida, provimento. parte negar-lhe Intimem-se. Traslade-se, para estes autos, cópia da decisão monocrática e acórdão de e-…
- STJEDcl no AREsp 2.742.431/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 23/04/2026penal
Ante o exposto, os embargos de declaração para, atribundo-lhes acolho efeitos infringentes, do agravo para do recurso especial apenas conhecer conhecer em e, na extensão conhecida, provimento. parte negar-lhe Intimem-se. Brasília, . 17 de abril de 2026 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator…