Art. 2º da Lei 5.517/1968
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 5.517/1968
14 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 5.517/1968, de 2008 a 2026; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 5.517/1968; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 5.517/1968.
- STJREsp 2.181.309/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 14/04/2026administrativo
Isso posto, não conheço do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do art. 85, referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Intimem-se…
- STJREsp 2.193.262/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 25/02/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de fevereiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA54339094 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJREsp 2.176.507/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/02/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO. REGISTRO PROFISSIONAL. ARTIGO 2º DA LEI Nº 5.517/1968. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO…
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Reis Friede6ª Turma Especializadajulgada em 04/09/2023publicada em 13/09/2023
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO RIO DE JANEIRO. DIPLOMA NÃO EMITIDO PELA UNIVERSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DA IMPETRANTE. DEMAIS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. REMESSA DESPROVIDA. 1. Remessa Necessária em face…
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- STJREsp 2.002.261MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 06/09/2022administrativo
- STJAREsp 2.097.249MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 21/06/2022civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE CADELA EM CLÍNICA VETERINÁRIA. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. DESINTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO…
- STJAREsp 238.061/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 06/06/2018
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 03 de maio de 2018. Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região) Relator
- STJAREsp 871.957/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/12/2016
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de junho de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.420.592/PRMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 22/06/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, IX, do RISTJ, julgo prejudicado o presente recurso. I. Brasília (DF), 05 de junho de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.146.192/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/10/2009
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 05 de outubro de 2009. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator