Art. 35 da Lei 5.547/2015
Texto
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Decisões que citam o art. 35 da Lei 5.547/2015
2 decisões do STJ citam o art. 35 da Lei 5.547/2015, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 35 da Lei 5.547/2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 35 da Lei 5.547/2015.
- STJEDcl no AREsp 3.219.924/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/08/2026administrativo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APREENSÃO DE BENS. ALEGAÇÃO DE SURGIMENTO DE FATO NOVO RECONHECIMENTO DE PRECLUSÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA INADEQUADA GUARDA DOS BENS. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DE…
- STJAREsp 3.219.924/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/06/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APREENSÃO DE BENS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE SURGIMENTO DE FATO NOVO RECONHECIMENTO DE…