Art. 1º da Lei 5.553/1968
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 5.553/1968
10 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 5.553/1968, de 1993 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.553/1968; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 5.553/1968.
- TRT3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto7ª Turmapublicada em 09/03/2026trabalho
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário do reclamante em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos em relação ao Município de Brumadinho e procedentes em parte os pedidos…
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- TJCESem númeroAcórdãoParcialpublicada em 11/02/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRECLUSÃO NA JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADO COM PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE FINANCIAMENTO ANTES DA UNIÃO ESTÁVEL…
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- TRT3Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Cristiana Maria Valadares Fenelon7ª Turmapublicada em 05/06/2025
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Diante da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.118, não mais subsiste a responsabilidade da tomadora integrante da Administração Pública simplesmente ao fundamento da inversão do ônus de prova quanto à existência de…
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Ricardo Adelino SuaidMutirão - 3ª Turma Recursal Mistajulgada em 23/05/2025publicada em 28/05/2025
APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL – RETENÇÃO INDEVIDA DE DOCUMENTOS PESSOAIS – ART. 1º c/c ART. 3º DA LEI Nº 5.553/68 – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR TESTEMUNHA E CONFISSÃO PARCIAL – SENTENÇA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
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- TSTAGRAVOAcórdãoNegadoRel. Min. Maria Helena Mallmann2ª Turmajulgada em 09/04/2025publicada em 12/05/2025trabalho
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. PRECLUSÃO. Hipótese em que os reclamados apenas suscitaram a suspeição da testemunha ouvida a rogo do reclamante em sede de embargos de declaração. Não existindo razão para a apresentação tardia da…
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- STJAREsp 1.633.869/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 28/02/2020
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2020. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
- STJHC 487.082/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Rogerio Schietti CruzSexta Turmajulgada em 01/10/2019publicada em 08/10/2019penal
HABEAS CORPUS. CRIMES DE USURA (POR 42 VEZES), ESTORSÃO (POR 2 VEZES) E LAVAGEM DE DINHEIRO - CONTRAVENÇÃO PENAL DE RETER DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE…
- STJRCD no HC 487.082/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 20/02/2019penal
O paciente foi denunciado pela prática, em tese, "dos delitos tipificados nos art. 4°, alínea "a" da Lei n. 1.521/1951, por 42 (quarenta e duas) vezes, sendo 10 (dez) delas na forma agravada do art. 4°, §2°, II da mesma lei; art. 158 do CP, por 10 (dez) vezes; art. 104 do Estatuto do Idoso, por…
- STJHC 478.498/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 21/11/2018penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicite-se informações. Após ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de novembro de 2018. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJAREsp 764.975/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 01/10/2015civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 21 de setembro de 2015. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator