Vade Mecum · Lei 5.609/1970

Art. 1º da Lei 5.609/1970

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 5.609/1970

1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 5.609/1970, em 1997; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.609/1970; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1997, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 5.609/1970.

  1. STJREsp 111.083/DFAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Adhemar MacielSegunda Turmajulgada em 14/08/1997publicada em 18/05/1998tributario

    PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DESISTENCIA EM RAZÃO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DEBITO. SE OS HONORARIOS DE ADVOGADO FORAM EMBUTIDOS NO MONTANTE DO DEBITO PARCELADO ADMINISTRATIVAMENTE, JA NÃO HA VERBA HA SER PAGA, POR ESSE TITULO, NO PROCESSO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta