Art. 1º da Lei 5.621/1970
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 5.621/1970
34 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 5.621/1970, de 1994 a 2005; 32,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.621/1970; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2005, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 5.621/1970.
- STJAgRg no REsp 100.849/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Ari PargendlerTerceira Turmajulgada em 04/10/2005publicada em 01/02/2006civil
AGRAVO REGIMENTAL. DEPÓSITO JUDICIAL. Janeiro de 1989, março de 1990 e janeiro de 1991. Correção monetária de depósito judicial com base no IPC. Agravo regimental não provido.
- STJREsp 129.657/SPAcórdãoProvidoRel. Min. João Otávio de NoronhaSegunda Turmajulgada em 02/12/2004publicada em 28/02/2005administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO-CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DESAPROPRIAÇÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. APLICAÇÃO DO IPC. JANEIRO DE 1989. PERCENTUAL DE 42,72%. PRECEDENTES. 1. Afasta-se…
- STJAg 439.247/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 07/10/2002
Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 12 de setembro de 2002. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator
- STJREsp 110.114/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Barros MonteiroQuarta Turmajulgada em 28/05/2002publicada em 16/09/2002
DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGITIMIDADE DO BANCO DEPOSITÁRIO. DESNECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. - Legitimidade passiva do Banco comercial que, inclusive, manteve à sua disposição o numerário depositado. - Desnecessidade de ajuizamento de ação própria quanto aos índices de correção…
- STJREsp 258.012/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Milton Luiz Pereirapublicada em 06/03/2002administrativo
Sucedeu que, superada a vacilação inicial, posteriormente, firmou-se, compreensão não abonadora do Recurso Especial. Inter alia: "Desapropriação. Depósito. Correção Monetária. Instituição Financeira. É indiscutível a obrigação da instituição financeira que receber os depósitos judiciais, de…
- STJAg 395.999/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 11/09/2001
Como não cuidou o ora agravante de providenciar o traslado dessas peças, o agravo de instrumento carece de pressuposto para o seu conhecimento, segundo orientação desta Corte, senão veja-se: "Agravo de instrumento. Ausência de traslado de peça obrigatória. 1. Deixa-se de conhecer de agravo de…
- STJAg 382.281/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ruy Rosado de Aguiarpublicada em 29/06/2001
Diante do exposto, por incidência da Súmula 83/STJ, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Publique-se. Brasília-DF, 15 de junho de 2001 Ministro Ruy Rosado de Aguiar , Relator
- STJAg 382.188/SPMonocráticaParcialRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 11/06/2001
Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº 9.756/98, conheço do agravo e dou provimento parcial ao recurso especial apenas para afastar a multa imposta por litigância de má-fé. Intime-se. Brasília (DF), 31 de maio de 2001. MINISTRO CARLOS…
- STJREsp 112.166/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Aldir Passarinho JuniorQuarta Turmajulgada em 06/06/2000publicada em 11/12/2000
ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. LEGITIMIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA N. 179/STJ. ATUALIZAÇÃO POR "EXPURGOS INFLACIONÁRIOS". DISPENSABILIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. I. "O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção…
- STJREsp 256.184/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 03/08/2000publicada em 04/09/2000administrativo
PROCESSUAL CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO - INDENIZAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITO JUDICIAL - ÍNDICES. Os depósitos judiciais efetuados no transcurso de processo expropriatório devem ser corrigidos monetariamente, cabendo ao Juiz de 1o grau, da ação de desapropriação, decidir quais os índices que…