Art. 6º da Lei 5.627/1970
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 5.627/1970
4 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 5.627/1970, de 2002 a 2020; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 5.627/1970; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 5.627/1970.
- TJROSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Isaias Fonseca Moraes3ª Câmara Cíveljulgada em 26/05/2023publicada em 22/06/2023
Agravo interno em agravo de instrumento. Recurso não conhecido por ofensa ao princípio da dialeticidade. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. É requisito de admissibilidade do recurso o combate dos fundamentos da decisão agravada.
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.824.345/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/04/2020
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para que seja julgado procedente o agravo de instrumento e deferido o efeito suspensivo, de modo a evitar que a parte agravada levante o deposito realizado nos autos, suspendendo assim a ação de origem e o cumprimento provisório de sentença n…
- STJAREsp 1.397.273/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 05/12/2018civil
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Julgamento: aplicação do CPC/2015. - Da violação de normas de Regimento Interno e Portaria do Tribunal de origem Os recorrentes alegam violação dos arts. 123 e 124 do RITJDFT e 2º, §1º, da Portaria GPR 1.848/2016. Contudo, a interposição de recurso especial não é…
- STJAREsp 256.017/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 25/09/2015civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Publique-se. Brasília (DF), 22 de setembro de 2015. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJREsp 423.535/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 04/09/2002
Assim sendo, como os créditos da Fazenda Pública têm preferência a todos os demais, à exceção dos trabalhistas, não há que se falar em suspensão da execução em curso, por força da liquidação a que se submete a ora recorrida, merecendo reforma, portanto, o acórdão atacado. Ex positis, dou…