Art. 1º da Lei 5.636/2010
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 5.636/2010
3 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 5.636/2010, de 2017 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.636/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 5.636/2010.
- STJREsp 1.938.605MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 15/03/2023tributario
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial (art. 255, § 4º, I, do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de março de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA35600524 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJRMS 53.624/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/06/2019tributario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de junho de 2019. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJRMS 44.188/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmajulgada em 02/02/2017publicada em 20/02/2017tributario
PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO FISCAL. INDEFERIMENTO. REEXAME POSTULADO POR TERCEIRO. TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. OMISSÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. 1. Mandado de segurança contra eventual omissão no julgamento de pedido administrativo não se sujeita ao prazo decadencial. 2. O pleito de…