Art. 10 da Lei 5.662/1971
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 5.662/1971
3 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 5.662/1971, de 2016 a 2023; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 5.662/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 5.662/1971.
- TJPRAgravo de Instrumento 0149271-91.2025.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Henrique Miranda16ª Câmara Cíveljulgada em 09/03/2026publicada em 09/03/2026civil
Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Prestação de contas de contratos de crédito fixo com repasse FINAME. Recurso de agravo de instrumento interposto por Banco Bradesco de Investimentos S/A não provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que…
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- STJREsp 1.623.954/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 15/12/2023consumidor
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Documento eletrônico VDA39510354 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo Assinado em: 14/12/2023 01:34:34 Código de Controle do Documento…
- STJREsp 1.616.235/RJMonocráticaParcialRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 12/09/2018administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e V, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de setembro de 2018. MINISTRO MAURO…
- STJAREsp 877.668/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 17/08/2016consumidor
Não há uma única palavra na decisão recorrida que examine os dois fundamentos do recurso do banco" (fl. 991); (b) "Se havia estipulação contratual ilícita, quem determinou o conteúdo e a forma do contrato foi a Diretoria do FINAME. Se houve recebimento de valores que não eram devidos, o recorrente…