Vade Mecum · Lei 567/2012

Art. 41 da Lei 567/2012

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 41 da Lei 567/2012

Nenhuma decisão da base cita o art. 41 da Lei 567/2012.

A decisão que cita o art. 41 da Lei 567/2012.

  1. TJMASem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Kleber Costa CarvalhoTerceira Câmara de Direito Públicojulgada em 16/08/2018publicada em 05/11/2024administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PROFESSORES. PROGRESSÃO FUNCIONAL E GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO. PAGAMENTO RETROATIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de pagamento…

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