Art. 76 da Lei 5.671/1971
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 76 da Lei 5.671/1971
10 decisões do STJ citam o art. 76 da Lei 5.671/1971, de 1996 a 2008; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 76 da Lei 5.671/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 76 da Lei 5.671/1971.
- STJREsp 994.822/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 18/09/2008publicada em 29/10/2008
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA LEI DE FALÊNCIAS. MANUTENÇÃO DA MULTA E DOS JUROS MORATÓRIOS. 1. As cooperativas não estão sujeitas à falência por possuírem natureza civil e praticarem atividades não-empresárias, devendo…
- STJREsp 697.280/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/11/2005
Ante o exposto, com esteio no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil c/c o artigo 34, XVIII, do RISTJ e artigo 38 da Lei nº 8.038/90, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 04 de outubro de 2005. Ministro Francisco Falcão Relator
- STJREsp 738.455/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Turmajulgada em 09/08/2005publicada em 22/08/2005tributario
EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA PÚBLICA - LIQUIDAÇÃO DO EXECUTADO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEI 6.830/80. 1. A decretação de liquidação do executado não suspende a execução fiscal em curso, pois o art. 29 da Lei 6.830/1980 determina que a cobrança judicial da dívida ativa da fazenda pública não está…
- STJREsp 151.259/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Castro MeiraSegunda Turmajulgada em 26/04/2005publicada em 01/07/2005tributario
TRIBUTÁRIA. RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA. LIQUIDAÇÃO EXTRA JUDICIAL. SÚMULAS 83/STJ. 1. A execução fiscal não se suspende pela liquidação extrajudicial da cooperativa. 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão…
- STJREsp 433.864/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 12/09/2002tributario
Se assim fizesse, estaria a oficiar acima e além dos ditâmes legais que norteiam sua função pública". Ademais, a matéria, também, já foi enfrentada pelo STF, no RE nº 223.521-RS, da lavra do Ministro Maurício Correa, embora o acórdão refira-se à ICMS, ele se aplica à hipótese vertente, porque o…
- STJREsp 156.353/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 20/02/2001
III - Tendo sido a ação de execução fiscal ajuizada, e a penhora efetuada antes de a deliberação da assembléia geral de liquidar extrajudicialmente a sociedade-executada tornar-se pública, não há que se falar em transmissão do produto da alienação do bem penhorado à massa, devendo tal montante ser…
- STJREsp 160.521/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Adhemar MacielSegunda Turmajulgada em 08/09/1998publicada em 26/10/1998tributario
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇAO FISCAL. LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE-EXECUTADA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: A TEOR DA SÚMULA N. 189 DO STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO FISCAL: NÃO-OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 29 DA LEI N. 6.830/80 E DOS ARTS. 76 E 77 DA LEI N. 5.764/71. PRECEDENTES DO STJ…
- STJREsp 162.896/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 21/05/1998publicada em 03/08/1998
DIVIDA ATIVA - FAZENDA PUBLICA - LIQUIDAÇÃO - MINISTERIO PUBLICO - INTERVENÇÃO. A COBRANÇA JUDICIAL DA DIVIDA ATIVA DA FAZENDA PUBLICA NÃO ESTA SUJEITA A LIQUIDAÇÃO. E DESNECESSARIA A INTERVENÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO NAS EXECUÇÕES FISCAIS. RECURSO IMPROVIDO.
- STJREsp 109.349/SPAcórdãoNegadoRel. Min. José DelgadoPrimeira Turmajulgada em 06/02/1997publicada em 17/03/1997
PROCESSUAL CIVIL. ART. 2., PAR. 1. DA LICC. ART. 76 DA LEI 5.764/1971. ARTS. 29 E 42 DA LEI 6.830/1980. 1. CONSOANTE O ART. 2., PAR. 1., DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CODIGO CIVIL: "A LEI POSTERIOR REVOGA A ANTERIOR, QUANDO EXPRESSAMENTE O DECLARE, QUANDO SEJA COM ELA INCOMPATIVEL OU ...". 2. O ART. 29…
- STJREsp 79.683/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto Gomes de BarrosPrimeira Turmajulgada em 18/03/1996publicada em 13/05/1996tributario
PROCESSUAL - COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO - EXECUTIVO FISCAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO (LEI 5.764/71, ART. 76) - IMPOSSIBILIDADE. I- A LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS (LEI 6.830/80) DISCIPLINA, POR INTEIRO, O PROCEDIMENTO DA COBRANÇA JUDICIAL DOS CREDITOS ESTATAIS. O SISTEMA POR ELA CONSAGRADO SO ADMITE…