Art. 3º da Lei 569/1948
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 569/1948
3 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 569/1948, de 2020 a 2025; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 569/1948; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 569/1948.
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Giovani Bigolin5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 27/02/2026publicada em 02/03/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STJREsp 2.010.684/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/08/2025administrativo
Isso posto, dou provimento ao recurso especial para para reconhecer a prescrição com esteio no art. 7ª da Lei 569/48. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo…
- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 02/05/2025publicada em 05/05/2025
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 30/08/2024publicada em 02/09/2024administrativo
ADMINISTRATIVO. ABATE DE ANIMAIS. TUBERCULOSE. INDENIZAÇÃO. LEI ESTADUAL 11.528/2000. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O recorrente Estado do Rio Grande do Sul sustenta, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva, atribuindo ao FUNDESA a responsabilidade de indenizar os prejuízos reclamados…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Giovani Bigolin5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 01/02/2024publicada em 05/02/2024
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilson Jacobsen3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 27/04/2023publicada em 28/04/2023
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Rodrigo de Souza Cruz1ª Turma Recursal do Paranájulgada em 23/02/2023publicada em 24/02/2023
A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 29/06/2022publicada em 30/06/2022
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STJREsp 1.987.472MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/06/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse título já fixado…
- STJREsp 1.905.420/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/11/2020administrativo
No caso, verifico omissão acerca de questão essencial ao deslinde da controvérsia e oportunamente suscitada, porquanto a apelação da União aduziu a ocorrência da prescrição como preliminar de mérito (fl. 172e). Observo que constituem questões relevantes, oportunamente suscitadas e que, se…