Vade Mecum · Lei 5.692/1971

Art. 1º da Lei 5.692/1971

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 5.692/1971

3 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 5.692/1971, de 1998 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.692/1971; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1998 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 5.692/1971.

  1. STJREsp 2.196.406/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/03/2025administrativo

    ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Documento eletrônico VDA46302773 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 21/03/2025 19:50:13…

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  2. STJAREsp 1.898.223MonocráticaNão conhecido
    Rel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 18/08/2021administrativo
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  3. STJREsp 189.804/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. José DelgadoPrimeira Turmajulgada em 19/11/1998publicada em 29/03/1999

    CURSO SUPERIOR. CONCLUSÃO DE SEGUNDO GRAU. CURSO SUPLETIVO. FATO SUPERVENIENTE. SANAÇÃO DA IRREGULARIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 462 DO CODEX PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. INAPLICABILIDADE DA COMINAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE…

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